Sim. o comprador pode solicitar o cancelamento da compra, devendo receber quase o valor total já pago para a construtora. Entre em contato e saiba mais.

O comprador pode solicitar a devolução de todos os valores pagos. Saiba mais

Sim. O comprador nesta situação, poderá desistir da compra, solicitando o ressarcimento dos valores já pagos.

Sim. Caso a construtora não cumpra com o prazo previsto para entrega do imóvel, deverá indenizar os compradores pelo período de atraso.

Depende. Há necessidade de análise contratual para verificar se a obrigação está em conformidade com a legislação vigente.

Não. A lei não permite tal cobrança. Entre em contato e saiba mais.

É possível pedir a revisão do contrato para questionar os valores cobrados. Entre em contato e saiba seu direito.

Depende. Este índice só pode ser utilizado até a data da entrega do imóvel, momento que se torna ilegal tal atualização.

Nessas situações, é obrigatória o ajuizamento de ação judicial para retomada da posse. Saiba mais.

Nessas situações, é obrigatória o ajuizamento de ação judicial para cobrar conseguir a indenização. Entre em contato com nossa equipe.

Depende. Para ser, há necessidade de ser declarada a sua aquisição pelo tempo que você o ocupa. Saiba mais.

Além de pedir a indenização referente ao período não pago, em determinados casos, tenha direito ao recebimento de outras multas. Entre em contato.  

Não sendo possível a venda amigável do imóvel, é possível forçar a venda de outras formas. Entre em contato e saiba mais.