A exclusão de cobertura do serviço de “home care” com indicação médica é abusiva. Entre em contato conosco e saiba como resolver este problema!

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É vedado que o plano de saúde reajuste o plano com base na idade. Entre em contato conosco e saiba como resolver este problema, nós temos a solução!

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O plano de saúde é obrigado a custear sua internação pelo tempo que for necessário. Fale conosco pelos tels: 11 4837-5738 ou preencha o formulário na seção Fale Conosco, que entraremos em contato para melhor orienta-la.

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Somos especializados em soluções rápidas e eficazes. Temos a solução para que seu plano custeie o procedimento, entre em contato conosco para mais informações.

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O plano é obrigado a custear tratamento quimioterápico, em caso de negativa, entre em contato conosco que temos a solução emergencial específica para seu caso.

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O plano de saúde não pode se negar a cobrir o procedimento de reparação estética com indicação médica. Fale conosco que poderemos lhe ajudar a conseguir a cobertura de que necessita, temos profissionais e serviços especialmente adequados para casos como o seu.

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Pode sim, existe responsabilidade entre cooperativas do mesmo grupo, mesmo que em base geográfica distinta, entre em contato conosco que podemos intermediar juntamente ao plano a cobertura necessária em caso de negativa.

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Uma vez indicado expressamente pelo médico, o plano de saúde não poderá se recusar a custear o tratamento. Possuímos uma equipe especializada para casos similares ao seu, entre em contato conosco e conheça nossas soluções.

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Não, desde que a carência não ultrapasse 24 horas, o plano não pode se negar a prestar cobertura para pronto atendimento. Podemos lhe ajudar a conseguir o tratamento necessário, entre em contato conosco e conheça nossas soluções e método de trabalho.

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Caso o plano de saúde não tenha exigido qualquer exame médico, ele não poderá negar cobertura alegando preexistência de doença. Podemos lhe ajudar a solucionar seu problema, entre em conato conosco para mais informações.

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Sim, de acordo com a ANS ele estará coberto pelo prazo de 30 dias contados do nascimento, entretanto, existem casos em que essa cobertura é estendida por prazo indeterminado. Nos consulte e saiba mais!

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Sim. Se a criança adotada tiver 12 anos ou menos, ela tem o direito de ser segurada como dependente, com as mesmas características do plano do adotante, ou seja, poderá utilizar a mesma rede, o mesmo tipo de plano com aproveitamento de carência

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Pelas regras da ANS os planos podem exigir como prazos máximos de carência:
1 - Urgência e Emergência: 24 horas
2 - Obstetrícia: 300 dias
3 - Procedimentos complexos: 180 dias
4 - Lesões e doenças preexistentes: 24 meses

Muito embora seja essa a regra, existem casos em que a carência é reduzida ou até eliminada!

Nos consulte e veja se você se encaixa nessa situação!

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Não. O estabelecimento hospitalar não pode condicionar o tratamento médico à apresentação de garantia ou cheque por parte do paciente. Se isso ocorrer, você está sendo abusada,. Nos procure imediatamente para ter seu problema resolvido!

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